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Sobre o IPASMI

A Criação do IPASMI

A Lei n° 1.195/90 Cria o Instituto de Previdência e assistência dos servidores do Município de Itumbiara – GO – IPASMI, com personalidade jurídica de direito público e finalidade previdenciária e com autonomia definida nos termos desta Lei, com sede nesta cidade, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal.

O que é Previdência Social?

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Como Funciona os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS?

Os Regimes Próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Este regime só vale para o servidor que ocupa um cargo efetivo ou função pública que seja estável pela CR/1988, os demais são obrigatoriamente assegurados do INSS.

Quais os benefícios assegurados pelo RPPS?

Hoje os RPPS asseguram os benefícios de Aposentadorias e Pensões.

Quem são os beneficiários do RPPS?

São beneficiários do RPPS os segurados e seus dependentes. A Lei n° 1.195/90 Título I – Caítulo III –
Art. 5 – E segurado:
I – o Servidor Municipal (da Prefeitura e da Câmara Municipal), ativo e inativo, independentemente do regime jurídico de trabalho;

Quem são os dependentes do segurado do RPPS?

A Lei n° 1.195/90 Título I – Capítulo IV – Art. 9° Consideram-se dependentes de segurado, quando legalmente inscritos e identificados:
I – a esposa, o marido, o filho de qual quer condição e o enteado enquanto solteiros e menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, se do sexo masculino, e enquanto solteiros e menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos, se do sexo feminino;