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Comitê de Investimento

Competências

Decreto n° 1.196/2021 - Art. 1º - Ficam nomeados nos termos do Art. 3º, do Decreto nº 1.191/2015, para exercerem a função de MEMBROS DO COMITÉ DE INVESTIMENTOS, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Itumbiara, a partir de 09 de julho de 2021, sendo que o mandato dos membros terá a duração de 02 (dois) anos permitida a sua recondução por uma única vez, sendo:

Presidente: Célio Pagotto

Membro: Rosimeire Pereira Andrade

Membro: Patrícia Alves Pereira

Decreto N° 1.191/2015 - Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos:

I - apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da política de investimentos, avaliando cenários econômicos;

II - definir e rever, periodicamente, na política de investimentos aprovada pelo Conselho de Previdência, as estratégias e diretrizes de curto

prazo que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Itumbiara/GO - IPASMI;

III - acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Itumbiara/GO - IPASMI, conforme os objetivos estabelecidos pela política de investimentos;

IV - avaliar, selecionar e alterar os gestores, administradores e custo diante de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;

V - conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Itumbiara/GO IPASMI;

Art. 5° Compete ao Presidente do Comitê de Investimentos:

I - convocar reuniões do Comitê, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;

II - Conduzir e presidir as reuniões;

III - elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do Comitê.

Art. 6° Compete aos demais membros;

I - comparecer habitualmente às reuniões;

II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;

III sugerir ao Presidente a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra pauta, se a urgência assim o exigir.