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Diretoria Previdenciária

Competências

Lei Complementar N° 046/2005 - Título I - Capítulo II - Seção II

Art. 10 Compete ao Diretor de Previdência:

I - baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;

II - supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios;

III - propor ao Presidente a política de seguridade do IPASMI;

IV - planejar, coordenar e controlar os assuntos administrativos ligados ao segurados do IPASMI;

V - promover o relacionamento entre o IPASMI e seus segurados;

VI - administrar e operacionalizar o passivo do IPASMI;

VII - fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinada pela legislação;

VIII - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério da Previdência Social;

IX - criar e manter atualizado o banco de dados dos participantes, beneficiários e dos dependentes;

X - emitir o extrato anual individualizado, de prestação de contas; e

XI - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.