A Criação do IPASMI
A Lei n° 1.195/90 Cria o Instituto de Previdência e assistência dos servidores do Município de Itumbiara – GO – IPASMI, com personalidade jurídica de direito público e finalidade previdenciária e com autonomia definida nos termos desta Lei, com sede nesta cidade, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal.
O que é Previdência Social?
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Como Funciona os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS?
Os Regimes Próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Este regime só vale para o servidor que ocupa um cargo efetivo ou função pública que seja estável pela CR/1988, os demais são obrigatoriamente assegurados do INSS.
Quais os benefícios assegurados pelo RPPS?
Hoje os RPPS asseguram os benefícios de Aposentadorias e Pensões.
Quem são os beneficiários do RPPS?
São beneficiários do RPPS os segurados e seus dependentes. A Lei n° 1.195/90 Título I – Caítulo III –
Art. 5 – E segurado:
I – o Servidor Municipal (da Prefeitura e da Câmara Municipal), ativo e inativo, independentemente do regime jurídico de trabalho;
Quem são os dependentes do segurado do RPPS?
A Lei n° 1.195/90 Título I – Capítulo IV – Art. 9° Consideram-se dependentes de segurado, quando legalmente inscritos e identificados:
I – a esposa, o marido, o filho de qual quer condição e o enteado enquanto solteiros e menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, se do sexo masculino, e enquanto solteiros e menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos, se do sexo feminino;