Lei Complementar N° 046/2005 - Título I - Capítulo II - Seção II
Art. 10 Compete ao Diretor de Previdência:
I - baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;
II - supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios;
III - propor ao Presidente a política de seguridade do IPASMI;
IV - planejar, coordenar e controlar os assuntos administrativos ligados ao segurados do IPASMI;
V - promover o relacionamento entre o IPASMI e seus segurados;
VI - administrar e operacionalizar o passivo do IPASMI;
VII - fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinada pela legislação;
VIII - promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério da Previdência Social;
IX - criar e manter atualizado o banco de dados dos participantes, beneficiários e dos dependentes;
X - emitir o extrato anual individualizado, de prestação de contas; e
XI - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.