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Representantes do Servidor Inativo

Competências

Decreto n° 1.197/2021 - Art. 1º Ficam nomeados nos termos do Art. 4º, da Lei Complementar nº 046/2.005, para exercerem a função de MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ITUMBIARA, a partir de 01 de julho de 2021, uma vez que o mandato dos membros terá a duração de 02 (dois) anos permitida a sua recondução por uma única vez, sendo:

Membro Titular representante do Servidor Inativo: Mariley Alves;

Membro Suplente representante do Servidor Inativo: Vilda Ferreira Diniz.