Lei Complementar N° 046/2005 - Título I - Capítulo II - Seção II
Art. 9° Compete ao Diretor Financeiro:
I - baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos administrativos;
II - manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;
III - administrar os serviços relacionados com o pessoal do IPASMI, inclusive os pertinentes ao concurso público, ao aperfeiçoamento, ao treinamento e à assistência;
IV - manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de materiais;
V - fiscalizar o consumo de material, primando pela economia;
VI - manter arquivo cronológico das licitações, dos contratos e de seus aditamentos, observada a legislação própria;
VII - supervisionar o serviço de relações-públicas e os de natureza interna;
VIII - supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;
IX - providenciar, até o quinto dia útil de cada mês, o fornecimento dos informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
X - manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas desta autarquia;
XI - promover arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao IPASMI, bem como a publicidade da movimentação financeira;
XII - processar e liquidar as despesas e seus respectivos pagamentos, inclusive dos proventos, dos benefícios e da folha de pagamento;
XIII - efetuar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
XIV - apresentar e publicar no Diário Oficial do Município ou similar, bimestralmente, os quadros, dados estatísticos e balancetes, a fim de que se permita o acompanhamento das tendências orçamentárias;
XVI - providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos;
XVII - efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos;
XVIII - assinar, com o Diretor Presidente, os cheques e requisições junto às entidades financeiras;
XIX - propor ao Presidente a política de investimentos do IPASMI, respeitados os princípios da qualidade e da fiel observância dos procedimentos internos, assegurando total transparência na alocação e administração dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas da entidade, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controle dos recursos do IPASMI;
XX - submeter ao Presidente as propostas de investimentos dos recursos do IPASMI;
XXI - adotar todas as medidas necessárias para que as aplicações financeiras do IPASMI tenham a melhor rentabilidade, com liquidez e segurança;
XXII - acompanhar e controlar as aplicações financeiras do IPASMI, encaminhando relatórios periódicos à Presidência sobre a situação dos investimentos;
XXIII - responder pelos aspectos contábeis e financeiros da administração do IPASMI;
XIV - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.